Resolução Normativa Conferp 132 Esta edição do Comunicação S/A entrevista Arthur Braga, Presidente do Conrerp 2ª Região, São Paulo-Paraná que fala sobre uma medida que põe fim a um debate que se arrasta há anos: Afinal, a qual segmento profissional é permitido atuar na Comunicação Corporativa? A Resolução Normativa Conferp 132 abre uma oportunidades para profissionais de outras áreas da Comunicação se tornarem Relações Públicas, resolvendo um impasse que há anos vem envolvendo Pessoas Físicas e Jurídicas. Acesse a Página do Programa